Procedimento Operacional - NR 35
A norma determina que a empresa deve desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura. As atividades rotineiras são aquelas não eventuais, que fazem parte do processo de trabalho da empresa. Para tais atividades a empresa deve elaborar um documento escrito chamado de Procedimento Operacional.
Os procedimentos operacionais para as atividades rotineiras de trabalho em altura devem conter, no mínimo:
-
Diretrizes e requisitos da tarefa;
-
Orientações administrativas;
-
Detalhamento da tarefa;
-
Medidas de controle dos riscos característicos à rotina;
-
Condições impeditivas de realização da tarefa (por exemplo, condições ambientais desfavoráveis, como chuva, ventos ou outras situações que impeçam a realização ou continuidade do serviço e que possam colocar em risco a saúde ou a integridade física do trabalhador);
-
Sistemas de proteção coletiva e individual necessários;
-
Competências e responsabilidades.
Para as atividades rotineiras de trabalho em altura a análise de risco poderá estar contemplada no respectivo procedimento operacional. Dessa forma, fica excluída a obrigatoriedade de realização de uma análise de risco documentada anteriormente a cada momento de execução dessas atividades, desde que os requisitos técnicos da análise de risco estejam contidos nos respectivos procedimentos operacionais.
Fonte: Segurança e Saúde do Trabalho, 3ª edição, Editora Método.
Mais informações relacionadas à Trabalho em Altura.
Curso de Trabalho em Altura - NR35
Responsabilidades do Trabalho em Altura - NR35