Permissão de Trabalho - NR 35
As atividades de trabalho em altura não rotineiras devem ser previamente autorizadas mediante Permissão de Trabalho. Como são atividades não habituais, não há exigência de procedimento operacional. Portanto, é necessária a autorização da sua execução por meio de Permissão de Trabalho. A utilização, porém, da Permissão de Trabalho não exclui a realização da análise de risco, que poderá ser feita separadamente ou inserida na própria Permissão de Trabalho.
A Permissão de Trabalho é um documento escrito no qual constam as medidas de controle visando o desenvolvimento de trabalho seguro, além de medidas de emergência e resgate. Nesse sentido, o objetivo da Permissão de Trabalho é autorizar o trabalho em altura, bem como descrever e delimitar sua execução.
Para as atividades rotineiras as medidas de controle devem ser evidenciadas na Análise de Risco e na Permissão de Trabalho.
A Permissão de Trabalho deve ser emitida, aprovada pelo responsável pela autorização da permissão, disponibilizada no local de execução da atividade e, ao final, encerrada e arquivada de forma a permitir sua rastreabilidade.
A Permissão de Trabalho deve conter:
a) Os requisitos mínimos a serem atendidos para execução dos trabalhos;
b) As disposições e medidas estabelecidas na Análise de Risco;
c) A relação de todos os envolvidos e suas autorizações.
A Permissão de Trabalho para trabalhos em altura tem validade limitada à duração da atividade, sendo restrita ao turno de trabalho. Entretanto, uma mesma Permissão de Trabalho pode ser reavaliada pelo responsável pela aprovação nas situações em que não ocorram mudanças nas condições estabelecidas ou na equipe de trabalho.
Fonte: Segurança e Saúde do Trabalho, 3ª edição, Editora Método.
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