Atribuições da CIPA - NR 5
5.16. A CIPA terá por atribuição
a) Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
b) Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
c) Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
d) Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
e) Realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;
f) Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
g) Participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;
h) Requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;
i) Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
j) Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;
l) Participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;
m) Requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;
n) Requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;
o) Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT;
p) Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.
5.17. Cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho.
5.18. Cabe aos empregados:
a) Participar da eleição de seus representantes;
b) Colaborar com a gestão da CIPA;
c) Indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho;
d) Observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
5.19. Cabe ao Presidente da CIPA:
a) Convocar os membros para as reuniões da CIPA;
b) Coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT, quando houver, as Decisões da comissão;
c) Manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA;
d) Coordenar e supervisionar as atividades de secretaria;
e) Delegar atribuições ao Vice-Presidente.
5.20 Cabe ao Vice-Presidente:
a) Executar atribuições que lhe forem delegadas;
b) Substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários.
5.21. O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA, em conjunto, terão as seguintes atribuições:
a) Cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos;
b) Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados;
c) Delegar atribuições aos membros da CIPA;
d) Promover o relacionamento da CIPA com o SESMT, quando houver;
e) Divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento;
f) Encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da CIPA;
g) Constituir a comissão eleitoral.
5.22. O Secretário da CIPA terá por atribuição:
a) Acompanhar as reuniões da CIPA, e redigir as atas apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes;
b) Preparar as correspondências; e
c) Outras que lhe forem conferidas.
Fonte: Segurança e Medicina do Trabalho, 19ª edição, Editora Saraiva.
Mais informações relacionadas à CIPA.
Processo Eleitoral da CIPA - NR5